Empresa pode cobrar dinheiro para contratar Jovem Aprendiz?
Não. A vaga de aprendizagem não se compra. Cobrança para inscrição, uniforme antecipado ou “lista de espera” em PIX é alerta, não procedimento oficial.
Conteúdo informativo, revisado em 16 de agosto de 2026. Regras podem mudar e cada contrato tem detalhes próprios. Confira as fontes oficiais no final da página antes de decidir.
Não. Você não paga para ser contratado como aprendiz. O salário corre no sentido inverso: a empresa paga você.
Não há taxa oficial do Ministério do Trabalho para “liberar vaga de Jovem Aprendiz”. Quem vende isso usa o nome do programa. Até a data desta revisão, a orientação pública do MTE descreve direitos, curso e contrato — não um boleto de inscrição cobrado do jovem.
O que pode existir de gasto legítimo
Deslocamento até uma entrevista presencial, cópia de documento que você tira por conta, lanche no dia. Uniforme que a empresa fornece depois da admissão. Exame admissional organizado e pago no desenho da contratação, não “deposite no PIX do médico amigo”.
O que não é legítimo
PIX para entrar na lista. Apostila obrigatória de terceiro. Depósito caução. “Curso preparatório” vendido como única porta daquela empresa. Pedido de foto de RG para número que não está no site da empresa.
Se a entidade formadora cobra mensalidade de um curso aberto ao público, isso é outra relação. Aprendizagem no contrato de trabalho não se confunde com comprar apostila para “passar na cota”.
O que fazer
Pare o processo. Guarde prints, áudios e o número. Procure o canal oficial da empresa (site, telefone da loja, RH). Fale com a entidade formadora se o nome dela apareceu. Responsável legal, se você for menor. Se houver golpe claro, registre boletim e evite transferir de novo.
Vaga verdadeira. Direitos: Direitos do Jovem Aprendiz. Como o programa se organiza: Como funciona.
Fontes consultadas
Para informações legais e variáveis, priorizamos referências oficiais.
- Aprendizagem ProfissionalMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contratoMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
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