Jovem Aprendiz recebe 13º, férias, FGTS e vale-transporte?
Sim: aprendiz tem 13º, férias, FGTS de 2% e vale-transporte. Férias de menor de 18 anos coincidem com as férias escolares. Seguro-desemprego, em regra, não segue o término do prazo determinado.
Conteúdo informativo, revisado em 16 de agosto de 2026. Regras podem mudar e cada contrato tem detalhes próprios. Confira as fontes oficiais no final da página antes de decidir.
Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego lista, entre os direitos do aprendiz, remuneração, FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, férias e vale-transporte. Cada um tem regra própria. Não são “mimos da empresa”.
13º salário
O 13º segue a lógica do empregado: parcela proporcional ao tempo no ano. No término do contrato, o proporcional entra nas verbas rescisórias. Não depende de “merecimento” subjetivo da chefia.
A data de pagamento das parcelas é a da legislação do 13º, salvo condição mais favorável. Se o contrato acaba em março, não espere 13º cheio de dezembro: espere o proporcional na rescisão.
O 13º não substitui salário do mês nem FGTS. São verbas diferentes no holerite e na rescisão.
Férias
Após 12 meses de contrato, há direito a férias. Faltas injustificadas podem reduzir o período, como na CLT. Para aprendiz menor de 18 anos, o gozo deve coincidir com as férias escolares (art. 432, § 2º). Para maiores de 18, a orientação é coincidir preferencialmente com as férias escolares.
Quem define o período, no desenho da aprendizagem, é a entidade formadora — não o empregador no mesmo molde do contrato comum. Se o contrato for omisso sobre o gozo, o manual indica que o empregador não escolhe a data e as férias tendem a ser indenizadas na rescisão.
Em contrato com prazo inferior a dois anos, o gozo pode não ser obrigatório, cabendo indenização substitutiva. Cursos de dois anos devem prever o período de férias dentro do prazo do contrato, sem prática nem teoria nesses dias.
Férias coletivas da empresa que não coincidirem com o calendário do aprendiz podem virar licença remunerada, sem substituir as férias do curso. Parcelamento, quando houver, precisa respeitar a coincidência com as férias escolares do menor de 18 anos — não o calendário de “meia loja em janeiro”.
FGTS
Alíquota de 2% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior. É menor que os 8% da maior parte dos contratos, mas existe. O saque segue as hipóteses da lei do FGTS, inclusive no término do contrato a termo, quando a lei autorizar o movimento da conta.
Não é desconto do líquido. É recolhimento da empresa.
Vale-transporte
Devido para casa–empresa, casa–entidade formadora e percursos do mesmo dia entre prática e teoria. Pode haver desconto de até 6%. Recusar o vale e ir de carona é escolha do trabalhador, com as consequências de não receber o benefício.
Se a aula é noutro bairro no mesmo dia, o trecho entre prática e teoria também entra na lógica do vale, na orientação do MTE. Não trate “só o ponto da loja” como o único trajeto coberto.
O que não vem nesse pacote automático
Seguro-desemprego, em regra, não é devido no encerramento de contrato por prazo determinado. Cláusulas sociais de convenção (cesta, adicional extra) só alcançam o aprendiz com previsão expressa, na linha do decreto.
Plano de saúde e vale-alimentação dependem da empresa. Salário do mês: guia de 4 ou 6 horas. Lista mais larga: Direitos do Jovem Aprendiz. Descontos: Quem paga e quais descontos.
Fontes consultadas
Para informações legais e variáveis, priorizamos referências oficiais.
- Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contratoMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Aprendizagem ProfissionalMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Manual da Aprendizagem Profissional (edição revista e ampliada, Brasília, 2024)Ministério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo de 2026Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 — FGTSPresidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 — vale-transportePresidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
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