Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz recebe 13º, férias, FGTS e vale-transporte?

Sim: aprendiz tem 13º, férias, FGTS de 2% e vale-transporte. Férias de menor de 18 anos coincidem com as férias escolares. Seguro-desemprego, em regra, não segue o término do prazo determinado.

Equipe Editorial Mundo do AprendizPublicado em 24 de agosto de 20263 min de leitura
Neste guia
  1. 13º salário
  2. Férias
  3. FGTS
  4. Vale-transporte
  5. O que não vem nesse pacote automático
Conteúdo informativo, revisado em 16 de agosto de 2026. Regras podem mudar e cada contrato tem detalhes próprios. Confira as fontes oficiais no final da página antes de decidir.

Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego lista, entre os direitos do aprendiz, remuneração, FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, férias e vale-transporte. Cada um tem regra própria. Não são “mimos da empresa”.

13º salário

O 13º segue a lógica do empregado: parcela proporcional ao tempo no ano. No término do contrato, o proporcional entra nas verbas rescisórias. Não depende de “merecimento” subjetivo da chefia.

A data de pagamento das parcelas é a da legislação do 13º, salvo condição mais favorável. Se o contrato acaba em março, não espere 13º cheio de dezembro: espere o proporcional na rescisão.

O 13º não substitui salário do mês nem FGTS. São verbas diferentes no holerite e na rescisão.

Férias

Após 12 meses de contrato, há direito a férias. Faltas injustificadas podem reduzir o período, como na CLT. Para aprendiz menor de 18 anos, o gozo deve coincidir com as férias escolares (art. 432, § 2º). Para maiores de 18, a orientação é coincidir preferencialmente com as férias escolares.

Quem define o período, no desenho da aprendizagem, é a entidade formadora — não o empregador no mesmo molde do contrato comum. Se o contrato for omisso sobre o gozo, o manual indica que o empregador não escolhe a data e as férias tendem a ser indenizadas na rescisão.

Em contrato com prazo inferior a dois anos, o gozo pode não ser obrigatório, cabendo indenização substitutiva. Cursos de dois anos devem prever o período de férias dentro do prazo do contrato, sem prática nem teoria nesses dias.

Férias coletivas da empresa que não coincidirem com o calendário do aprendiz podem virar licença remunerada, sem substituir as férias do curso. Parcelamento, quando houver, precisa respeitar a coincidência com as férias escolares do menor de 18 anos — não o calendário de “meia loja em janeiro”.

FGTS

Alíquota de 2% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior. É menor que os 8% da maior parte dos contratos, mas existe. O saque segue as hipóteses da lei do FGTS, inclusive no término do contrato a termo, quando a lei autorizar o movimento da conta.

Não é desconto do líquido. É recolhimento da empresa.

Vale-transporte

Devido para casa–empresa, casa–entidade formadora e percursos do mesmo dia entre prática e teoria. Pode haver desconto de até 6%. Recusar o vale e ir de carona é escolha do trabalhador, com as consequências de não receber o benefício.

Se a aula é noutro bairro no mesmo dia, o trecho entre prática e teoria também entra na lógica do vale, na orientação do MTE. Não trate “só o ponto da loja” como o único trajeto coberto.

O que não vem nesse pacote automático

Seguro-desemprego, em regra, não é devido no encerramento de contrato por prazo determinado. Cláusulas sociais de convenção (cesta, adicional extra) só alcançam o aprendiz com previsão expressa, na linha do decreto.

Plano de saúde e vale-alimentação dependem da empresa. Salário do mês: guia de 4 ou 6 horas. Lista mais larga: Direitos do Jovem Aprendiz. Descontos: Quem paga e quais descontos.

Fontes consultadas

Para informações legais e variáveis, priorizamos referências oficiais.

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