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Como funciona a cota de aprendizagem nas empresas

A cota não é um percentual solto sobre ‘todos os funcionários’. Calcula-se de 5% a 15% dos empregados do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, com exclusões legais e arredondamento de fração.

Equipe Editorial Mundo do AprendizPublicado em 31 de agosto de 20264 min de leitura
Neste guia
  1. Base de cálculo
  2. Exclusões
  3. Estabelecimento, não só “a marca”
  4. Exemplo didático — não é o seu caso
  5. Quando a empresa precisa de avaliação profissional
Conteúdo informativo, revisado em 16 de agosto de 2026. Regras podem mudar e cada contrato tem detalhes próprios. Confira as fontes oficiais no final da página antes de decidir.

Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular aprendizes em número equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. É o art. 429 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 9.579/2018.

Não é 5% de todo mundo que bate ponto, inclusive diretor e temporário, sem filtro.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a contratação é obrigatória para estabelecimentos com, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional. O Manual da Aprendizagem (2024) confirma: a obrigação surge quando o estabelecimento contrata empregados nessas funções em quantidade igual ou superior a 7.

Base de cálculo

Entram funções que demandem formação profissional, consideradas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), inclusive funções que seriam proibidas a menores de 18 anos — a empresa não “zera” a cota só porque a linha de produção é perigosa para adolescente. O Decreto nº 11.479/2023 reforçou essa inclusão. Também entram ocupações para as quais ainda não exista curso de aprendizagem: a base não some por falta de curso.

Frações de unidade arredondam para o inteiro seguinte: a CLT diz que as frações dão lugar à admissão de um aprendiz. 5,1 vira 6 naquela conta.

A cota é mínima e máxima. Descumprir qualquer uma das duas é problema. Contratar 20% da base, acima do teto de 15%, também foge do desenho legal.

Exclusões

O manual lista o que sai da base, na regulamentação vigente:

  • funções que exigem escolaridade de nível técnico ou superior, segundo a CBO;
  • cargos de direção, gerência ou confiança;
  • empregados temporários da Lei nº 6.019/1974 (o texto do manual cita o art. 2º da Lei nº 6.019/1973, no regime de trabalho temporário);
  • os aprendizes já contratados.

Só essas exclusões. Não se tira da base “quem não quer jovem na área” ou “função sem curso cadastrado”.

Estabelecimento, não só “a marca”

A conta é por estabelecimento. O manual trata estabelecimento como CNPJ completo — matriz tem cota, cada filial tem a sua. Não é a holding inteira como se fosse um CNPJ único mágico, nem “a marca do shopping”.

Empregador pessoa física conta pelo CPF, na mesma lógica.

Exemplo didático — não é o seu caso

Suponha um estabelecimento com 80 empregados em funções que entram na base, depois das exclusões. 5% de 80 = 4. A cota mínima seria 4 aprendizes; a máxima, 12. Se a conta desse 4,2, a fração puxa para 5 na mínima. Números reais dependem da folha e da CBO. RH e contador conferem no sistema da inspeção; este exemplo só mostra a lógica.

Com 7 empregados na base, 5% de 7 = 0,35, que arredonda para 1 aprendiz na mínima. Por isso o “sete” aparece como ponto de partida prático.

Quando a empresa precisa de avaliação profissional

Há setores em que a prática no estabelecimento é difícil (risco, TIP, peculiaridade da atividade). Nesses casos existe modelo alternativo de cumprimento, com termo de compromisso na Inspeção do Trabalho — não um jeitinho informal.

O manual é explícito: empregador com ambiente perigoso, insalubre ou penoso não fica dispensado. Preenche a cota com jovens de 18 a 24 anos (ou pessoa com deficiência a partir de 18, com adicional quando couber), ou executa a prática do adolescente em ambiente protegido na entidade formadora, ou requer o termo de compromisso.

Microempresa e empresa de pequeno porte têm contratação facultativa da cota, na disciplina do decreto. Se optarem por contratar, o teto de 15% continua. Reclassificação posterior pela Receita não corta contrato em curso: ele segue até o fim previsto.

Quem é obrigado: Quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes. Certidão de regularidade e dados de potencial de cota ficam na página de Inserção de Aprendiz do MTE. Você, candidato, não precisa calcular a cota da loja para se inscrever; a cota explica por que a vaga existe.

Fontes consultadas

Para informações legais e variáveis, priorizamos referências oficiais.

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