Como funciona a cota de aprendizagem nas empresas
A cota não é um percentual solto sobre ‘todos os funcionários’. Calcula-se de 5% a 15% dos empregados do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, com exclusões legais e arredondamento de fração.
Neste guia
Conteúdo informativo, revisado em 16 de agosto de 2026. Regras podem mudar e cada contrato tem detalhes próprios. Confira as fontes oficiais no final da página antes de decidir.
Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular aprendizes em número equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. É o art. 429 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 9.579/2018.
Não é 5% de todo mundo que bate ponto, inclusive diretor e temporário, sem filtro.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a contratação é obrigatória para estabelecimentos com, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional. O Manual da Aprendizagem (2024) confirma: a obrigação surge quando o estabelecimento contrata empregados nessas funções em quantidade igual ou superior a 7.
Base de cálculo
Entram funções que demandem formação profissional, consideradas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), inclusive funções que seriam proibidas a menores de 18 anos — a empresa não “zera” a cota só porque a linha de produção é perigosa para adolescente. O Decreto nº 11.479/2023 reforçou essa inclusão. Também entram ocupações para as quais ainda não exista curso de aprendizagem: a base não some por falta de curso.
Frações de unidade arredondam para o inteiro seguinte: a CLT diz que as frações dão lugar à admissão de um aprendiz. 5,1 vira 6 naquela conta.
A cota é mínima e máxima. Descumprir qualquer uma das duas é problema. Contratar 20% da base, acima do teto de 15%, também foge do desenho legal.
Exclusões
O manual lista o que sai da base, na regulamentação vigente:
- funções que exigem escolaridade de nível técnico ou superior, segundo a CBO;
- cargos de direção, gerência ou confiança;
- empregados temporários da Lei nº 6.019/1974 (o texto do manual cita o art. 2º da Lei nº 6.019/1973, no regime de trabalho temporário);
- os aprendizes já contratados.
Só essas exclusões. Não se tira da base “quem não quer jovem na área” ou “função sem curso cadastrado”.
Estabelecimento, não só “a marca”
A conta é por estabelecimento. O manual trata estabelecimento como CNPJ completo — matriz tem cota, cada filial tem a sua. Não é a holding inteira como se fosse um CNPJ único mágico, nem “a marca do shopping”.
Empregador pessoa física conta pelo CPF, na mesma lógica.
Exemplo didático — não é o seu caso
Suponha um estabelecimento com 80 empregados em funções que entram na base, depois das exclusões. 5% de 80 = 4. A cota mínima seria 4 aprendizes; a máxima, 12. Se a conta desse 4,2, a fração puxa para 5 na mínima. Números reais dependem da folha e da CBO. RH e contador conferem no sistema da inspeção; este exemplo só mostra a lógica.
Com 7 empregados na base, 5% de 7 = 0,35, que arredonda para 1 aprendiz na mínima. Por isso o “sete” aparece como ponto de partida prático.
Quando a empresa precisa de avaliação profissional
Há setores em que a prática no estabelecimento é difícil (risco, TIP, peculiaridade da atividade). Nesses casos existe modelo alternativo de cumprimento, com termo de compromisso na Inspeção do Trabalho — não um jeitinho informal.
O manual é explícito: empregador com ambiente perigoso, insalubre ou penoso não fica dispensado. Preenche a cota com jovens de 18 a 24 anos (ou pessoa com deficiência a partir de 18, com adicional quando couber), ou executa a prática do adolescente em ambiente protegido na entidade formadora, ou requer o termo de compromisso.
Microempresa e empresa de pequeno porte têm contratação facultativa da cota, na disciplina do decreto. Se optarem por contratar, o teto de 15% continua. Reclassificação posterior pela Receita não corta contrato em curso: ele segue até o fim previsto.
Quem é obrigado: Quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes. Certidão de regularidade e dados de potencial de cota ficam na página de Inserção de Aprendiz do MTE. Você, candidato, não precisa calcular a cota da loja para se inscrever; a cota explica por que a vaga existe.
Fontes consultadas
Para informações legais e variáveis, priorizamos referências oficiais.
- Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contratoMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Aprendizagem ProfissionalMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Manual da Aprendizagem Profissional (edição revista e ampliada, Brasília, 2024)Ministério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Decreto nº 11.479, de 6 de abril de 2023Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Inserção de AprendizMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Inserção de Aprendiz — legislação, certidão e potencial de cotaMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
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