Quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes
A obrigação recai sobre estabelecimentos de qualquer natureza com empregados em funções que demandem formação profissional, a partir da base legal da cota. Não é só ‘empresa grande de shopping’.
Neste guia
Conteúdo informativo, revisado em 16 de agosto de 2026. Regras podem mudar e cada contrato tem detalhes próprios. Confira as fontes oficiais no final da página antes de decidir.
A CLT fala em estabelecimentos de qualquer natureza. Indústria, comércio, serviços e, em muitos casos, órgãos da administração que contratem pelo regime da CLT entram na conversa da cota. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que a contratação é obrigatória para estabelecimentos com, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.
Não decide o nome famoso, nem ter um jovem na recepção “como se fosse aprendiz”, nem postar vaga no Instagram. Decide o estabelecimento (CNPJ), a CBO das funções e a folha.
O que “qualquer natureza” alcança
O art. 429 não reserva a cota à indústria. Loja, hospital, banco, transportadora, órgão público com empregados celetistas: a pergunta é se há empregados em funções que demandam formação profissional, na quantidade que dispara a obrigação.
A fiscalização da cota é atribuição da Auditoria Fiscal do Trabalho. A regularidade pode ser exigida em contratação com o Poder Público, na linha da Lei nº 14.133/2021, com certidão própria no MTE.
Quem costuma ficar de fora ou ter regra especial
Microempresa e empresa de pequeno porte: contratação facultativa, com teto de 15% se optarem. Entidades sem fins lucrativos de educação profissional: limites percentuais podem não se aplicar na hipótese do art. 429, § 1º-A, da CLT, segundo o manual — isso não é “vale tudo”; é exceção escrita.
Órgãos públicos em regimes próprios, pequenos estabelecimentos cuja base não gera cota, e desenhos específicos de cumprimento alternativo pedem leitura do decreto e da inspeção. Não afirme isenção com base em vídeo.
Estabelecimentos dispensados podem contratar por opção. A vaga continua precisando ser aprendizagem de verdade.
Relação com o jovem
Você não precisa calcular a cota da empresa para se candidatar. A cota explica o volume de vagas — não é favor pessoal. Como a conta é feita, com exclusões e exemplo: Como funciona a cota de aprendizagem nas empresas.
Ambiente perigoso não isenta. A empresa contrata quem já tem 18 anos ou usa modelo protegido. Isso está no guia da cota, não aqui de novo em 400 palavras.
Fontes consultadas
Para informações legais e variáveis, priorizamos referências oficiais.
- Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contratoMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Aprendizagem ProfissionalMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Manual da Aprendizagem Profissional (edição revista e ampliada, Brasília, 2024)Ministério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Decreto nº 11.479, de 6 de abril de 2023Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Inserção de AprendizMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Inserção de Aprendiz — legislação, certidão e potencial de cotaMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
Responsabilidade editorial
Equipe Editorial Mundo do Aprendiz
Redação e revisão editorial
Equipe responsável pela pauta, apuração, revisão e atualização dos conteúdos do Mundo do Aprendiz.
Conheça a responsabilidade editorial