Jovem Aprendiz pode trabalhar à noite, aos sábados ou fazer hora extra?
Hora extra não cabe na aprendizagem: a CLT veda prorrogação e compensação. Menor de 18 anos não trabalha no noturno urbano das 22h às 5h. Sábado só se o contrato e o curso previrerem, dentro do teto.
Conteúdo informativo, revisado em 16 de agosto de 2026. Regras podem mudar e cada contrato tem detalhes próprios. Confira as fontes oficiais no final da página antes de decidir.
Hora extra: não. O art. 432 da CLT veda prorrogação e compensação da jornada do aprendiz. “Fica só hoje até as 20h” vira irregularidade, não favor. Banco de horas e “compensa na folga” esbarram na mesma vedação.
Trabalho noturno
Menor de 18 anos não pode trabalhar no período noturno urbano das 22h às 5h (art. 404 da CLT). No rural, os horários de noturno são os da Lei nº 5.889/1973. Aprendiz com 18 anos ou mais não tem a mesma vedação etária, mas aprendizagem noturna só faria sentido com acompanhamento real da entidade formadora. Não é o desenho usual do programa.
Adicional noturno, se houver trabalho noturno lícito de maior de 18 anos, segue a regra geral. Não use isso como desculpa para colocar adolescente no turno da loja que fecha à meia-noite.
Sábados e feriados
Sábado pode existir se for dia letivo/prático do contrato, dentro do teto diário. Não é hora extra disfarçada. Feriado com esquema de compensação encontra a vedação do art. 432, na leitura do MTE e do manual.
Inventário no feriado, “ajuda na Black Friday” e plantão de caixa depois da aula teórica não viram exceção porque a loja está cheia.
O que fazer se a chefia insistir
Registre horário, fale com a entidade formadora e, se preciso, com o responsável legal. A aprendizagem descaracterizada pode ser tratada como outro contrato, com ônus para a empresa — mas o jovem não precisa “bancar o fiscal” sozinho no corredor.
Jornada completa: Quantas horas o Jovem Aprendiz pode trabalhar. Atividades proibidas: O que é proibido para o Jovem Aprendiz. Dever de zelo não autoriza o proibido: Deveres.
Fontes consultadas
Para informações legais e variáveis, priorizamos referências oficiais.
- Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contratoMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Aprendizagem ProfissionalMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Manual da Aprendizagem Profissional (edição revista e ampliada, Brasília, 2024)Ministério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do AdolescentePresidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
Responsabilidade editorial
Equipe Editorial Mundo do Aprendiz
Redação e revisão editorial
Equipe responsável pela pauta, apuração, revisão e atualização dos conteúdos do Mundo do Aprendiz.
Conheça a responsabilidade editorial