O que é proibido para o Jovem Aprendiz
Para menores de 18 anos, a lei fecha noite, periculosidade e insalubridade. Para todo aprendiz, hora extra e compensação de jornada estão vedadas. Exploração, assédio e cobrança pela vaga também não cabem.
Neste guia
Conteúdo informativo, revisado em 16 de agosto de 2026. Regras podem mudar e cada contrato tem detalhes próprios. Confira as fontes oficiais no final da página antes de decidir.
Há proibições de duas origens: proteção ao adolescente e regras do próprio contrato de aprendizagem. Misturar as duas gera medo errado ou ousadia errada.
Se a pessoa tem menos de 18 anos
- trabalho noturno urbano das 22h às 5h;
- atividades perigosas ou insalubres;
- funções que a lei reserve a quem tem 18 anos (algumas licenças profissionais);
- tarefas que prejudiquem desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social, na linha do MTE e do ECA.
A lista TIP (Decreto nº 6.481/2008) detalha as piores formas de trabalho infantil; aprendizagem não é atalho para essas atividades.
Empresa com chão de fábrica perigoso ainda precisa cumprir cota: contrata quem já tem 18 anos, pessoa com deficiência a partir de 18, ou usa prática protegida na entidade. Não “aqui não pode aprendiz, então não tem cota”. Detalhe da conta: Cota de aprendizagem.
Para qualquer aprendiz
- prorrogação e compensação de jornada (hora extra);
- curso só no papel, prática só como mão de obra barata;
- cobrir meta de adulto como se fosse efetivo, sem formação;
- alterar a duração da jornada no meio do contrato para esticar ou encurtar o prazo.
Desvio e assédio
Colocar o aprendiz para serviço doméstico da chefia, constranger, assediar ou ameaçar com a vaga é ilícito, independentemente da idade. Canal da entidade formadora, responsável legal e, se preciso, Ministério do Trabalho existem para isso.
Cobrar para “liberar a vaga” também é proibido na prática do programa: Empresa pode cobrar.
Relação com deveres e jornada
Dever de zelo não autoriza o proibido. Deveres, noite e hora extra, direitos.
Fontes consultadas
Para informações legais e variáveis, priorizamos referências oficiais.
- Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contratoMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Aprendizagem ProfissionalMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Manual da Aprendizagem Profissional (edição revista e ampliada, Brasília, 2024)Ministério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do AdolescentePresidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
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