Qual é o tempo máximo do contrato de Jovem Aprendiz?
O contrato de aprendizagem é por prazo determinado e, em regra, não supera dois anos. A idade máxima e a carga do curso podem encerrar antes. Pessoa com deficiência tem disciplina própria de idade.
Conteúdo informativo, revisado em 16 de agosto de 2026. Regras podem mudar e cada contrato tem detalhes próprios. Confira as fontes oficiais no final da página antes de decidir.
Em regra, o contrato de aprendizagem não dura mais de dois anos. É prazo determinado, escrito, amarrado à carga horária do curso. Não é “fica enquanto a loja precisar”.
O que pode encerrar antes dos dois anos
- o curso acaba antes;
- o aprendiz atinge 24 anos (salvo PCD);
- rescisão antecipada nas hipóteses legais.
Esticar o contrato mudando a jornada no meio é caminho que o MTE rejeita: a duração da jornada não deve ser alterada durante o curso porque isso mexeria no prazo. Aumentar horas prorrogaria o contrato; reduzir horas encurtaria o tempo de formação.
Pessoa com deficiência
Sem teto de 24 anos. O prazo do contrato continua especial e determinado; não transforme isso, sozinho, em emprego por prazo indeterminado. Gravidez, no manual, pode prorrogar excepcionalmente a garantia provisória sem transformar o contrato em indeterminado — é caso específico, não regra geral de “estica dois anos”.
Depois que acaba
A empresa pode efetivar, em contrato novo, se quiser. Não é automático. A empresa pode efetivar o Jovem Aprendiz e O que fazer depois do contrato de aprendizagem.
Pode haver novo programa em outra empresa se a idade e o curso ainda couberem: Pode ser Jovem Aprendiz mais de uma vez. Como o contrato se organiza: Como funciona o programa.
Fontes consultadas
Para informações legais e variáveis, priorizamos referências oficiais.
- Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contratoMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Aprendizagem ProfissionalMinistério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
- Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018Presidência da República · consultada em 16 de agosto de 2026
- Manual da Aprendizagem Profissional (edição revista e ampliada, Brasília, 2024)Ministério do Trabalho e Emprego · consultada em 16 de agosto de 2026
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