Jovem Aprendiz

Jovem Aprendiz pode ser demitido ou pedir demissão?

Sim, o contrato pode acabar antes do prazo, mas não no mesmo molde livre do emprego comum. Há hipóteses legais, verbas diferentes em cada uma, e o pedido do aprendiz é uma delas.

Equipe Editorial Mundo do AprendizPublicado em 27 de agosto de 20262 min de leitura
Neste guia
  1. Término no prazo ou pela idade
  2. Rescisão antecipada — hipóteses que o MTE lista
  3. Pedir para sair
  4. Justa causa
  5. Seguro-desemprego
Conteúdo informativo, revisado em 16 de agosto de 2026. Regras podem mudar e cada contrato tem detalhes próprios. Confira as fontes oficiais no final da página antes de decidir.

Sim: o contrato de aprendizagem pode terminar no prazo ou antes, nas hipóteses da lei. Não é um contrato “imexível”, nem um emprego em que a empresa manda embora a qualquer momento sem enquadramento.

Término no prazo ou pela idade

No termo final do contrato, ou quando o aprendiz completa a idade máxima (24 anos, salvo pessoa com deficiência), a relação se encerra. Nesses casos, a orientação do manual da aprendizagem aponta saldo de salário, 13º, férias e FGTS, sem o desenho típico de aviso prévio e multa de 40% do contrato por prazo indeterminado. Confira sempre o TRCT e as rubricas do seu caso.

Rescisão antecipada — hipóteses que o MTE lista

O manual, alinhado à CLT, trata de rescisão antecipada quando, entre outras situações:

  • o aprendiz completa 24 anos antes do término previsto;
  • desempenho insuficiente ou inadaptação, com laudo da entidade formadora;
  • falta grave do art. 482 da CLT;
  • ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, com declaração da escola;
  • pedido do aprendiz;
  • fechamento do estabelecimento sem transferência possível sem prejuízo;
  • morte do empregador individual, em empresa individual;
  • rescisão indireta.

“Não gostei do cabelo” não é hipótese. Desempenho ruim sem laudo da entidade também não deveria ser usado como atalho.

Pedir para sair

O aprendiz pode pedir a rescisão. É direito, não “traição”. As verbas do pedido diferem das do término a termo; o manual distingue as colunas. Antes de pedir, leia o contrato e, se possível, converse com a entidade e com o responsável legal.

Justa causa

Falta grave da CLT se aplica. Precisa de fato grave, não de irritação de um dia. Advertência e suspensão existem como sanções menores. Deveres legais e de contrato: Quais são os deveres.

Seguro-desemprego

Em regra, término de contrato a prazo determinado não gera seguro-desemprego.

Próximos passos depois do fim: O que fazer depois do contrato de aprendizagem. Efetivação: A empresa pode efetivar o Jovem Aprendiz. Direitos em vigor durante o contrato: Direitos do Jovem Aprendiz.

Fontes consultadas

Para informações legais e variáveis, priorizamos referências oficiais.

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